sexta-feira, 15 de julho de 2011

4° Dia do Encontro de Canonistas


  Como ontem as atividades foram muito intensas e chegamos bem tarde de Rolândia, as Laudes ficaram para a oração particular e não comunitária, assim como o café ficou em horário livre; nos encontramos para o primeiro estudo do dia, às 8h30min, com S.E.R Dom Francesco Coccopalmerio. Eis a síntese da preleção:
  O Conselho de Pastoral é obrigatório, segundo o parecer do Bispo diocesano; todas as paróquias deveriam tê-lo. Pode-se dar um tempo hábil para a composição do mesmo. O Código diz “constitua-se” e não “pode ser constituído”, portanto, há mesmo uma força de lei para sua existência.

  O Pároco deverá ser sempre o “presidente”. Quais são os outros membros? De modo particular, quem são os que “participam pelo próprio ofício da cura pastoral?” Deve ser um ofício próprio, específico da paróquia e não um “múnus”, um serviço; no território da paróquia e a favor da paróquia. Um capelão de hospital participa da cura na Paróquia, mas não da Paróquia; uma mãe que dá catequese a seu filho em casa, tem múnus não ofício próprio.
  E quanto aos fiéis? O código se cala. Tudo é deixado para as leis particulares. O código só fala da participação dos fiéis, mas não se define quem especificamente devem participar. Devem sim, representar toda a Paróquia. O modo de indicação: dois terços da representatividade da comunidade e um terço de nomeados pelo Pároco.
  Qual a função do Conselho? Ajudam na promoção da ação pastoral, mas dentro de um Conselho, o que propõe discussão de idéias, confecção de projetos e decisões de ações concretas. Não se pode dizer apenas que “ajudam na promoção da ação pastoral”, pois se assim fosse, também aqueles que trabalham na Paróquia fariam parte dele.
  O Conselho é consultivo e não deliberativo. Este Conselho tem como específico dar “conselhos” ao Pároco, que aceitará ou rejeitará as propostas.
  Qual o âmbito de ação do Conselho? De que coisa se ocupa o Conselho? A resposta é bem vasta. Dependerá, sobretudo, do próprio Pároco sugerir tais questões ou o próprio Conselho as apresenta ao Pároco para a pauta. Esta questão deve ser verdadeiramente importante; se é de menor grau, não há necessidade de propô-la.
  A importância do Conselho:
·       Ajuda com conselhos ao Pároco em questões importantes;
·       Ajuda de peritos em questões específicas;
·       Pelo valor eclesiológico, a palavra desse Conselho tem um peso particular (“onde dois ou mais estiverem reunidos em meu Nome...”).
  A natureza do voto consultivo: o Conselho paroquial recebe o conselho e é livre para acolher ou rejeitar. Os termos “consultivo” e “deliberativo” vem do uso civil. Para haver voto deliberativo, é necessário que os membros do Conselho tenham igual direito, independente do presidente; para o consultivo, o peso está no querer do presidente. Na Igreja, nem sempre a interpretação é a mesma: num Concílio Ecumênico, os votos da maioria só tem valor se também aí estiver o voto do Romano Pontífice. Isto se dá pela natureza teológica do sínodo: Pedro deve confirmar a verdadeira fé.
  Os sagrados pastores, mesmo tendo certeza de suas ações sobre as questões importantes numa Paróquia, devem procurar as impressões de seu Conselho e estes fiéis, pelo próprio fato de serem batizados e crismados, tem o dever de dar conselhos ao seu Pároco.
  Quanto à rejeição das orientações do Conselho de Pastoral pelo Pároco, a razão não está porque o pensar do padre é o melhor ou porque ele é mais importante que os fiéis leigos, mas o faz por razões teológicas, isto é, diante de Deus acredita que outra coisa seja melhor. Há razões conexas que também não se podem revelar a todos e isto deve ser levado em conta. O código propõe também que, mesmo não aceitando o juízo do Conselho, o Pároco não descarte algumas idéias nem se afaste muito do parecer do Conselho.
INTERVALO
  Conselho Econômico Paroquial (CEP). Acerca deste instituto cabem algumas observações:
  • Toda pessoa jurídica, e a Igreja o é, deve ter um conselho econômico;
  • O Conselho é formado pelos fiéis e pelo Pároco; este é o Administrador e os fiéis, peritos em administração que colaboram;
  • Auxilia o Pároco nos assuntos econômicos. Daí ser o Pároco que assina papéis, adquire bens e vende-os, em nome da Paróquia.
  Este Conselho, diferente do Pastoral, é obrigatório pelo próprio Direito, enquanto o de Pastoral só será obrigatório se assim o Bispo diocesano ou quem faz suas vezes o declarar.
  A composição também é diversa do Conselho de Pastoral. Enquanto este representa os movimentos, pastorais e associações, o Conselho Econômico deve apenas conter poucos fiéis escolhidos pelo Pároco para a administração. Não há, portanto, nenhuma conexão entre os dois Conselhos, a não ser o fato de que ambos desejam o bem da Paróquia. Poderá acontecer, em alguns casos, uma espécie de “mista competência” onde ambos os Conselhos são consultados para uma mesma causa, no entanto, segundo fins diferentes.
  Nada impede que o Bispo diocesano determine que os membros do CEP sejam tirados do Conselho de Pastoral, porém não há qualquer obrigatoriedade de que assim seja.
  Pronunciar a vontade de Deus em concreto para uma Comunidade, englobará questões pastorais e financeiras; eis o grande ministério do Pároco e, por isso, precisa da ajuda e oração dos fiéis. O trabalho concreto estará com os leigos, no entanto sob a tutela e vigilância do Pároco; como um maestro de uma orquestra: o Pároco não deve tocar todos os instrumentos, mas reger a todos para a harmonia dos diversos sons.
ABERTURA PARA PERGUNTAS
  Após almoço e intervalo, às 14h, houve o estudo do tema: “O procedimento administrativo canônico entre eficácia e garantia”, por Monsenhor José Aparecido Gonçalves de Almeida, Subsecretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos. Eis alguns apontamentos:
  Dizem que São Bernardo encontrou-se com três possíveis candidatos: um santo, um sábio e um prudente. Então disse: “que o santo reze por nós, que o sábio nos instrua, mas que o prudente nos governe”. O múnus de reger não se trata de operar por méritos humanos, mas sim por determinações exatas.
  O bom governo da Igreja sugere a discricionariedade da lei, isto é, saber entendê-la e aplicá-la. Os procedimentos administrativos são importantes para a ordem eclesial e a harmonia da paz na comunidade eclesial (influência agostiniana). Eles buscam representar atos cognitivos aliados à prudência na coisa pública; são instrumentos técnicos para prover a administração e, em última análise, a salvação das almas. “Qual o bem maior para esta comunidade?” A partir daí, deste juízo que não é pessoal, mas baseado em dados objetivos, o Administrador deve se perguntar:
  • “Sou capaz para atuar?” Capacidade não intelectual, mas jurídica.
  • “Quais ações desenvolver?” O que se pode fazer diante do problema.
  •  “Que procedimentos podem-se dar” Quais atos administrativos podem ser baixados.
  Uma autoridade que não age diante de problemas sérios, com leis e normas, entrega-se ao risco da má administração. Uma autoridade que faz uso abusivo de Atos Administrativos sacrifica o direito das pessoas (já tutelado pelo Código) e desgasta o Poder Executivo.
  O múnus regendi (missão de reger) dos pastores funda-se na salus animarum (salvação das almas). No que tange ao cânon 50, devemos pensar que a Autoridade nem fique presa, nem fique ao livre arbítrio. É bom que se tenham critérios objetivos para se governar, princípios gerais para aplicação das diversas realidades. É melhor e mais eficaz o uso do poder discricionário, é melhor agir segundo certas leis e critérios do que depois usar de outros meios extraordinários ou penais para “consertar o erro”.
  Depois de um breve intervalo, iniciamos outro tema de estudos, agora com Dom Coccopalmerio: “O Pontifício Conselho para os Textos Legislativos”. Eis alguns pontos da intervenção de Dom Francesco:
  É um Dicastério da Cúria Romana que tem como razão de ser a interpretação dos Textos do Código e a devida aplicação das leis. Estritamente, quem deveria fazer isto seria o Romano Pontífice; no entanto, por motivos óbvios, o Papa não pode tomar a peito tal missão, então ele delega a este Conselho – que se chama “pontifício”, por estar mesmo ligado ao Papa.
  São quatro competências específicas do Dicastério:
  • Ater-se à Legislação Universal (Código Latino e Oriental). Nela há lacunas jurídicas (lacuna legis), coisas não ditas explicitamente ou não definidas propriamente; cabe a este Dicastério apresentar ao Romano pontífice normas complementares ou explicações;
  • Vigilância ou controle. Ver se a normativa é coerente com o Direito Universal, se os Decretos Gerais dados pelas autoridades estão de acordo com o Código. O Direito deve ser aplicado de maneira conveniente;
  • Interpretação da Lei. Interpretação autêntica, isto é, quando o Legislador intervêm diretamente sobre uma norma obscura expressando sua interpretação e interpretação doutrinária, quando o Dicastério é que intervêm acerca de um tema, explicando-o. Neste sentido, o Dicastério possui uma importante docência;
  • Promover o conhecimento e a prática do Direito Canônico. Através de publicações de jurisprudência da Rota Romana e outras publicações, através de extensões do Ensino do Direito, de encontros com os Bispos que visitam o Dicastério em Roma e através de outros eventos.
  Todos os canonistas deveriam ver no Dicastério o seu lugar, parte de sua obra e terem nesta Instituição um lugar propício de comunhão.
ABERTURA PARA PERGUNTAS
  Ás 17h30 tivemos o lançamento de livros publicados pelos Sócios e relacionados com o estudo do Direito Canônico.
  Às 18h30min, na Igreja dos Sagrados Corações, próxima ao Hotel da Convenção, tivemos a Santa Missa presidida pelo Monsenhor Joaquín Llobell e concelebrada por todos os padres presentes.
  De volta ao Hotel, tivemos o jantar, breve intervalo e a Assembléia Ordinária da SBC. Esta Assembléia foi eletiva. Eis os novos eleitos para o triênio 2011-2014: Presidente: Pe. Sérgio de Deus; vice-presidente: Côn. Carlos; secretário: Pe. Rhawy; tesoureira: Dra. Sueli. 
  Seguem-se fotos do dia:
Diversas Obras de Direito Canônico e afins
Monsenhor Llobell e Dom Coccopalmerio
Palestra 
Dom Coccopalmerio responde à pergunta de Monsenhor Crescenti
Intervenção do Bispo Emérito Dom Lélis
Eu e Dom Coccopalmerio em intervalo
Conferência de Monsenhor José Aparecido
Lançamento dos novos livros dos Sócios
Dom Lélis e Monsenhor Crescenti na preleção de lançamento dos livros
Santa Missa
Santa Missa presidida por Monsenhor Llobell
Assembléia Geral Ordinária da SBC
Momento da votação da Nova Diretoria

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