segunda-feira, 4 de julho de 2011

Declaração da Santa Sé sobre ordenação episcopal sem mandato apostólico na China


Com relação à ordenação episcopal do Rev. Paul Lei Shiyin, ocorrida na quarta-feira, 29 de junho último, e conferida sem mandato apostólico, declara-se o que segue:
1) O Rev. Lei Shiyin, ordenado sem o mandato Papal e, logo, ilegitimamente, não tem autoridade de governar a comunidade católica diocesana, e a Santa Sé não o reconhece como bispo da Diocese de Leshan. Permanecem fixos os efeitos da sanção na qual incorreu através da violação da norma do cân. 1382 doCódigo de Direito Canônico.
O mesmo Rev. Lei Shiyin foi informado, por algum tempo, de que ele não podia ser aceito pela Santa Sé como candidato ao episcopado, por comprovadas e gravíssimas razões.
2) Os bispos consagrantes expuseram-se às graves sanções canônicas previstas pela lei da Igreja (em particular, cânon 1382 do Código de Direito Canônico; cf. Declaração do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 6 de junho de 2011)
3) Uma ordenação episcopal sem mandato Papal se opõe diretamente ao rol espiritual do Soberano Pontífice e danifica a unidade da Igreja. A ordenação em Leshan foi um ato unilateral que semeia divisão e, infelizmente, produz fraturas e tensões na comunidade Católica na China. A sobrevivência e o desenvolvimento da Igreja somente pode ocorrer em união com aquele a quem, em primeiro lugar, a própria Igreja é confiada, e não sem o seu consentimento como, entretanto, ocorreu em Leshan. Se é desejado que a Igreja na China seja Católica, a doutrina e a disciplina da Igreja devem ser respeitadas.
4) A ordenação episcopal de Leshan entristeceu profundamente o Santo Padre, que deseja enviar aos amados fiéis na China uma palavra de encorajamento e esperança, convidando-os à oração e unidade.
Do Vaticano, 4 de julho de 2011.

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