quarta-feira, 13 de julho de 2011

2° Dia do Encontro de canonistas

Eu e S.E.R Dom Francesco Coccopalmerio


 Celebramos a Santa Missa às 7h30min e logo após tomamos o café. Os trabalhos se iniciaram às 9h20min, com a conferência de Dom Francesco Coccopalmerio. Três pontos foram abordados:
·       Pároco como pastor próprio;
·       Paróquia não se restringe ao território;
·       Cura pastoral debaixo da autoridade do bispo e ajuda dos leigos;
A paróquia é uma parcela do povo de Deus, territorial ou pessoal; melhor: “Uma Comunidade de fiéis”.

  Comunidade de fiéis: O termo “fiéis” significa primeiramente os batizados e em plena comunhão com a Igreja. Logo, outros que não se definem por aqui, não fariam parte da paróquia; “comunidade”, diversos fiéis unidos entre si. Este termo é algo a mais e diverso. O cânon lembra a definição de diocese, Igreja particular quando fala de “porção” – muda-se, “porção” por “comunidade”;
  Para pertencer a uma “comunidade territorial” é necessário simplesmente participar de um território, outras coisas não tem maior valor. A esta, todos podem participar; o território não é a essência da paróquia, mas também define uma paróquia. O melhor é falar de “comunidade local”. “Local” diz mais que “território”, tem a haver com proximidade, estar mais próximos uns dos outros. O que significa esta proximidade? Por baixo está o conceito de “comunhão ontológica ou genérica” e “comunhão específica ou concreta”. A primeira quer dizer sobre unidade de fé e de sacramentos, a segunda de partilha desses dons entre si, num local.
  A paróquia é uma “Igreja particular”, é uma comunidade infradiocesana, “comunidade dentro da comunidade”. Dentro da diocese, ela é como se fosse uma célula dela. Não é comunidade isolada, recebe da diocese orientações pastorais e doutrinárias. A célula recebe do corpo e dá ao corpo.
  O governante é o pároco. Este ministro ordinário é pastor nomeado pelo Bispo diocesano e recebe dele as orientações. É estranho se esse pastor não possui subordinação ao Bispo ou vicariedade do bispo. Noutras palavras, o poder do Pároco está ordenado ao do Bispo e segundo normas dadas pelo Prelado. O pároco faz às vezes do bispo; ao ver o Pároco, deveria se ver o Bispo, fazer referência àquele ao qual representa.
  A paróquia é comunidade particular de fiéis, territorial, em que vivem juntos, de maneira ontológica e concreta.
  A paróquia é, em certo modo, Igreja. Em nenhum lugar do Código se diz isso, mas sim nos Documentos conciliares: SC 42,1; LG 28,2; LG 26,1.
  A Igreja particular e a Igreja universal estão presentes na paróquia; dizer “Igreja” e dizer “paróquia” é dizer o mesmo. A paróquia realiza isto porque possui a imagem daquelas em si.
  A semelhança já o dissemos, mas em que consiste a diferença? A paróquia é Igreja local, as Associações tem os seguintes elementos: não está aberta a todos os fiéis, senão apenas àqueles admitidos e também quanto à cabeça: possui um presidente e um presbítero que assessora (assistente eclesiástico).
  Terminada a Palestra de Sua Excelência, tivemos um breve intervalo e retorno para perguntas livres que se estenderam até o momento do almoço. Após almoço, breve intervalo e saída para um tour na cidade de Londrina. Ao fim do dia, jantar japonês na Chácara Graciosa. Seguem fotos:
Palestra no Centro de Convenções
Catedral de Londrina
Interior da Catedral
Museu Histórico de Londrina

Praça Japonesa
Marco Zero da Cidade
Lago Igapó
Jantar Japonês

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar nossos artigos, homilias ou fotos. Que seja para a glória de Deus! Não responderemos a anônimos sem registro neste blog.