segunda-feira, 20 de junho de 2011

Semana Eucarística: Comentários teológico-canônicos acerca do Sacramento da Eucaristia - parte 1


O que é o Sacramento da Eucaristia?
É o mesmo Jesus real, verdadeiro e substancialmente presente sob as espécies de pão e vinho, que se oferece e é consumido.
Na Eucaristia distinguimos duas ações de Jesus:
a) O seu oferecimento ao Pai, a imolação, e a comunhão, na Missa;
b) A sua permanência no sacrário sob as aparências de pão e de vinho, para ser adorado e recebido em comunhão.

A comunhão pode ser feita na Missa ou fora dela. Assim temos a Eucaristia-sacrifício e a Eucaristia-sacramento. A Eucaristia-sacrifício realiza-se na celebração da Santa Missa ou Sagrada Liturgia, como falam os Orientais. É o sacerdote quem a efetua, acompanhado de todo o povo de Deus em assembléia de Deus, Qahal Yhwh. A Eucaristia-sacramento consuma-se em cada comunhão. Jesus reduziu a um a diversidade de sacrifícios. Esse sacrifício é de eficácia infinita, supre e supera todos os da antiga Aliança. Ele mantém os três elementos dos sacrifícios legais: oferecimento da vítima, imolação e comunhão com a divindade.
Foi na última Ceia que Jesus instituiu este sacramento, confiando sua administração aos sacerdotes, representados pelos Apóstolos. Cristo continua a ser o sacerdote principal invisível, e o sacerdote humano é seu ministro que atua em nome e com poderes de Jesus. Só o sacerdote tem o poder de celebrar este Sacrifício na Missa.
Algumas leis sobre a Eucaristia
Na Igreja primitiva a Missa era celebrada pelo Bispo com o seu Presbitério, os sacerdotes que residiam na cidade. Porém, quando o Cristianismo se difundiu pelas aldeias, lá a Missa era celebrada por um só sacerdote em cada agrupamento notável de fiéis. O Código de 1917 só permitia a celebração em duas circunstâncias: na ordenação de Presbíteros e na sagração de Bispos. Depois do Vaticano II é permitida em várias outras ocasiões e foi codificado no cânon 902.
O Código não permite ao sacerdote celebra mais de uma Missa no dia, podendo o bispo autorizá-lo a celebrar duas em domingo ou dia festivo, para utilidade do povo. Nos últimos anos a Santa Sé vem concedendo delegação aos Bispos para autorizar a celebração de 3 e até 4 Missas em domingo ou dia festivo, e 2 em dias de semana, com causa justa.
Que o sacerdote ao celebrar, e o fiel ao comungar, estejam em graça de Deus, é exigência de direito divino; mas a Igreja exige ainda que quem estivesse em pecado mortal há de confessar-se antes de comungar, não bastando fazer um ato de contrição, a não ser em circunstâncias muito especiais.

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