O Papa Bento XVI criou um
novo departamento jurídico, na Santa Sé, que assumirá exclusivamente o
julgamento dos processos de “dispensa do matrimônio” e a “declaração de
nulidade” nas ordenações de diáconos, padres e bispos. Com esta decisão, o Papa
pretende agilizar estes casos particulares e, ao mesmo tempo, fazer com que a
Sagrada Liturgia seja melhor incrementada através dos trabalhos mais
direcionados da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
que, antes, assumia também a competência de também cuidar dos casos citados.
Nos casos de "matrimônio rato e não
consumado” (casamento válido, porém não consumado e que pode ser dissolvido
pelo Papa a pedido de ambas ou apenas de uma das partes, após julgamento), o
novo departamento terá mais tempo e especialistas para se deter nestes
processos. O mesmo se dará para os pedidos de "nulidade da ordenação clerical".
A decisão entra em vigor hoje, e está
apresentada na Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio (por iniciativa
papal) “Quaerit semper”, que insere o novo departamento no Supremo Tribunal da
Rota Romana. Você pode acessar o Documento na íntegra no link abaixo:
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