MEMORIALE DOMINI
Instrução Sobre a Maneira de Distribuição da Santa Comunhão
Sagrada Congregação para o Culto Divino
Publicada em 29 de Maio de 1969.
Instrução Sobre a Maneira de Distribuição da Santa Comunhão
Sagrada Congregação para o Culto Divino
Publicada em 29 de Maio de 1969.
Quando a Igreja celebra o memorial do Senhor, afirma através do próprio rito sua fé em Cristo e sua adoração a Ele, o Cristo presente no sacrifício e dado em comida àqueles que compartilham a mesa eucarística.
Por essa razão, é para a Igreja um assunto de grande preocupação que a Eucaristia seja celebrada e distribuída com a máxima dignidade e bom proveito. Ela preserva intacta a já desenvolvida tradição que a nós chegou, tendo suas riquezas passado aos costumes e à vida da Igreja.
As páginas da história mostram que a celebração e a recepção da Eucaristia tomaram várias formas. Em nossa própria época os rituais da celebração da Eucaristia mudaram em muitas e importantes maneiras, trazendo-os mais ao encontro das necessidades espirituais e psicológicas do homem moderno. Além disso, houve uma mudança na disciplina que governa a participação dos leigos no sacramento. Foi re-introduzida a Santa Comunhão sob as duas espécies, pão e vinho. Essa prática havia sido outrora comum na Igreja Latina também, mas posteriormente foi sendo progressivamente abandonada. Esse estado de coisas tinha se tornado geral à época do Concílio de Trento, que o sancionou e defendeu através do magistério dogmático como adequado às condições daqueles tempos. [1]Por essa razão, é para a Igreja um assunto de grande preocupação que a Eucaristia seja celebrada e distribuída com a máxima dignidade e bom proveito. Ela preserva intacta a já desenvolvida tradição que a nós chegou, tendo suas riquezas passado aos costumes e à vida da Igreja.
Essas mudanças fizeram do banquete eucarístico e do cumprimento do preceito de Cristo por parte dos fiéis um símbolo mais claro e mais vital. Ao mesmo tempo, nos anos recentes, uma maior participação na Celebração Eucarística através da comunhão sacramental fez surgir, aqui e ali, o desejo de retornar ao antigo uso de depositar o pão eucarístico nas mãos do comungante, ele próprio então comungando, colocando-o na boca.
De fato, em certas comunidades e em certos lugares esta prática foi introduzida sem que uma anterior aprovação fosse solicitada à Santa Sé, e, às vezes, sem qualquer tentativa de preparar adequadamente os fiéis.
Decerto é verdade que um uso antigo já permitiu aos fiéis tomar este divino alimento em suas mãos e colocá-lo, eles próprios, em suas bocas.
É também verdade que em tempos muito antigos eles podiam levar o Santo Sacramento consigo, desde lugar em que o Santo Sacrifício era celebrado. E assim foi, principalmente para que pudessem dar a si próprios o Viático, caso tivessem que enfrentar a morte por causa de sua fé.
Entretanto, as prescrições da Igreja e a evidência dos Padres tornam abundantemente claro que se mostrava a máxima reverência para com o Santo Sacramento, e que as pessoas agiam com máxima prudência. Portanto, "que ninguém... coma do Corpo sem primeiro adorá-lo" [2] Quando alguém toma (o Santo Sacramento) ele é advertido: "... recebe-o: sejas cuidadoso para que não percas nada dele." [3] "Pois é o Corpo de Cristo". [4]
Além disso, o cuidado e o ministério do Corpo e do Sangue de Cristo foi especialmente confiado a ministros sagrados ou a homens especialmente designados para esse propósito: "Depois de o presidente ter recitado as orações, aqueles que se chamam diáconos distribuem a todos os presentes o pão e o vinho, pelos quais se havia dado graças, e os levam aos que estão ausentes". [5]
Logo cedo a tarefa de levar a Santa Eucaristia àqueles ausentes foi confiada somente aos sagrados ministros, a fim de melhor garantir o respeito devido ao sacramento e a fim de atender às necessidades dos fiéis. Posteriormente, com uma compreensão mais profunda da verdade do mistério eucarístico, de seu poder e da presença de Cristo nele, sobreveio um maior sentimento de reverência para com esse sacramento e sentiu-se que se demandava uma maior humildade quando de seu recebimento. Foi, portanto, estabelecido o costume do ministro colocar uma partícula de pão consagrado sobre a língua do comungante.
Esse método de distribuição da Santa Comunhão deve ser conservado, levando-se em consideração a situação atual da Igreja em todo o mundo, não apenas porque possui por trás de si muitos séculos de tradição, mas especialmente porque expressa a reverência do fiel pela Eucaristia. O costume não prejudica de modo algum a dignidade pessoal daqueles que se aproximam deste augusto sacramento: é uma parte daquela preparação que é necessária para uma recepção mais frutuosa do Corpo do Senhor. [6]
Essa reverência mostra que o que está envolvido não é o compartilhar de um "pão e vinho ordinários" [7], mas do Corpo e do Sangue do Senhor, através do qual "O povo de Deus toma parte no Sacrifício Pascal, renova o Novo Testamento que Deus selou com o homem de uma vez por todas com o Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai". [8]
Além do mais, a prática que deve ser considerada a tradicional assegura, mais efetivamente, que a Santa Comunhão seja distribuída com o devido respeito, decoro e dignidade. Remove o perigo de profanação das sagradas espécies, nas quais "de modo único, Cristo, Deus e homem, está presente, inteiro e íntegro, substancialmente e continuamente". [9] Finalmente, ela assegura aquele diligente cuidado com os fragmentos do pão consagrado que a Igreja sempre recomendou: "O que permitistes cair, pensa nele como se tivesses perdido um de teus membros". [10]
Quando, portanto, um pequeno número de Conferências Episcopais e alguns bispos particulares solicitaram que a prática de colocar as hóstias consagradas nas mãos das pessoas fosse permitida em seus territórios, o Santo Padre decidiu que se deveria perguntar a todos os Bispos da Igreja Latina se era oportuno introduzir esse ritual. Uma mudança em matéria de tal importância, baseada em uma antiga e venerável tradição, não afeta somente a disciplina. Carrega certos perigos consigo, que podem surgir de uma nova maneira de administrar a Santa Comunhão: o perigo da perda de reverência pelo augusto sacramento do altar, de profanação, de adulteração da verdadeira doutrina.
Três questões foram perguntadas aos Bispos, e as respostas recebidas até 12 de março de 1969 foram como se segue:
1. Você acha que se deve dar atenção ao desejo de que, além da maneira tradicional, deve ser admitido o ritual de recebimento da Santa Comunhão nas mãos?
Sim: 597
Não: 1.233
Sim, mas com reservas: 315
Votos inválidos: 20
Não: 1.233
Sim, mas com reservas: 315
Votos inválidos: 20
2. É de seu desejo que esse novo ritual seja primeiramente experimentado em pequenas comunidades, com o consentimento dos bispos?
Sim: 751
Não: 1.215
Votos inválidos: 70
Não: 1.215
Votos inválidos: 70
3. Você acha que os fiéis receberão bem esse novo ritual, após uma adequada preparação catequética?
Sim: 835
Não: 1.185
Votos inválidos: 128
Não: 1.185
Votos inválidos: 128
A partir dessas respostas, fica claro que a vasta maioria dos Bispos crê que a disciplina atual não deve ser modificada, e caso viesse, que a mudança seria ofensiva aos sentimentos e à cultura espiritual desses Bispos e de muitos dos fiéis.
Portanto, levando em consideração as observações e o conselho daqueles que "o Espírito Santo designou para governar" as Igrejas, [11] tendo em vista a gravidade da matéria e a força dos argumentos postos em evidência, o Santo Padre decidiu não modificar a maneira existente de administrar a Santa Comunhão aos fiéis.
A Sé Apostólica, portanto, enfaticamente urge aos Bispos, sacerdotes e aos leigos que obedeçam cuidadosamente a lei que ainda é válida e que foi novamente confirmada. Ela insta-os a considerar o julgamento dado pela maioria dos Bispos Católicos, acerca do ritual atualmente em uso na liturgia, e do bem comum da Igreja.
Onde um uso contrário, o de colocar a Santa Comunhão nas mãos, prevalecer, a Santa Sé – desejando ajudá-las a cumprir sua tarefa, muitas vezes árdua, como nos dias atuais – deixa às Conferências a tarefa de avaliar cuidadosamente qualquer circunstância especial que possa existir, tomando o cuidado de evitar todo risco de falta de respeito ou de falsa opinião com relação à Sagrada Comunhão, e de evitar quaisquer outros efeitos maléficos que possam se seguir.
Em tais casos, as Conferências Episcopais devem examinar cuidadosamente as situações, e devem tomar quaisquer decisões, através de voto secreto e com maioria de dois terços, que sejam necessárias para regular as situações. Suas decisões deverão ser enviadas a Roma para receber a necessária confirmação, [12] acompanhada com um detalhado relatório das razões que as levaram a tomar tais decisões. A Santa Sé examinará cada caso cuidadosamente, levando em consideração as ligações entre as diferentes igrejas locais e entre cada uma delas e a Igreja Católica, a fim de promover o bem comum e a edificação de todos, e que o bom exemplo mútuo possa aumentar a fé e a piedade.
Nota: na Acta Apostolicae Sedis (pp. 546-547) a Instrução foi acompanhada de uma cópia da carta (em Francês) que foi enviada às hierarquias que solicitam e recebem permissão para introduzir a prática da Santa Comunhão nas mãos. A carta apresentava as seguintes regulamentações:
1. O novo método de administrar a comunhão não deve ser imposto de maneira que venha a excluir o costume tradicional...
2. O ritual da comunhão nas mãos deve ser introduzido com discernimento. De fato, uma vez que atitudes humanas estão em questão, isso está ligado à sensibilidade da pessoa que recebe a comunhão. Deve, portanto, ser introduzida gradualmente, iniciando com grupos melhor educados e melhor preparados. É, acima de tudo, necessário que uma adequada catequese prepare o caminho, de modo que o fiel venha a entender o significado da ação e venha a realizá-lo com o respeito devido ao sacramento. A finalidade dessa catequese deve ser remover qualquer sugestão de dubiedade da parte da Igreja em sua fé na presença eucarística, e também remover qualquer perigo ou mesmo sugestão de profanação.
3. O fato de que a pessoa leiga pode agora receber a Santa Comunhão nas mãos não deve sugerir a ela que esse é apenas um pão comum, ou apenas algum objeto sagrado. Ao contrário, deve fortalecer seu senso de dignidade enquanto membro do Corpo Místico de Cristo, do qual o batismo e a graça da Eucaristia o tornam parte. Experimentará, portanto, um aumento da fé na grande realidade do Corpo e do Sangue do Senhor que toca com suas mãos. Sua atitude respeitosa deve ser proporcional ao que está fazendo.
4. Com relação à maneira de administrar o sacramento, pode-se seguir o método tradicional, que enfatiza a função ministerial do padre ou diácono, colocando eles a hóstia nas mãos do comungante. Pode-se também adotar um método mais simples, permitindo que o próprio comungante pegue a hóstia do cibório. Em qualquer caso, o comungante deve consumir a hóstia antes de retornar ao seu lugar, e o papel do ministro será enfatizado pela sua fala, "O Corpo de Cristo", à qual o comungante responde, "Amen".
5. Não importa qual método seja utilizado, tomar-se-á cuidado para não permitir que caia nenhum fragmento da hóstia...
6. Quando a comunhão é distribuída sob as duas espécies, nunca é permitido colocar sobre as mãos do comungante hóstias que tenham sido primeiramente molhadas no Sangue do Senhor.
7. Solicita-se aos Bispos aos quais foi permitido a introdução do novo ritual da comunhão que enviem um relatório à Congregação, daqui a seis meses, acerca dos resultados.
2. O ritual da comunhão nas mãos deve ser introduzido com discernimento. De fato, uma vez que atitudes humanas estão em questão, isso está ligado à sensibilidade da pessoa que recebe a comunhão. Deve, portanto, ser introduzida gradualmente, iniciando com grupos melhor educados e melhor preparados. É, acima de tudo, necessário que uma adequada catequese prepare o caminho, de modo que o fiel venha a entender o significado da ação e venha a realizá-lo com o respeito devido ao sacramento. A finalidade dessa catequese deve ser remover qualquer sugestão de dubiedade da parte da Igreja em sua fé na presença eucarística, e também remover qualquer perigo ou mesmo sugestão de profanação.
3. O fato de que a pessoa leiga pode agora receber a Santa Comunhão nas mãos não deve sugerir a ela que esse é apenas um pão comum, ou apenas algum objeto sagrado. Ao contrário, deve fortalecer seu senso de dignidade enquanto membro do Corpo Místico de Cristo, do qual o batismo e a graça da Eucaristia o tornam parte. Experimentará, portanto, um aumento da fé na grande realidade do Corpo e do Sangue do Senhor que toca com suas mãos. Sua atitude respeitosa deve ser proporcional ao que está fazendo.
4. Com relação à maneira de administrar o sacramento, pode-se seguir o método tradicional, que enfatiza a função ministerial do padre ou diácono, colocando eles a hóstia nas mãos do comungante. Pode-se também adotar um método mais simples, permitindo que o próprio comungante pegue a hóstia do cibório. Em qualquer caso, o comungante deve consumir a hóstia antes de retornar ao seu lugar, e o papel do ministro será enfatizado pela sua fala, "O Corpo de Cristo", à qual o comungante responde, "Amen".
5. Não importa qual método seja utilizado, tomar-se-á cuidado para não permitir que caia nenhum fragmento da hóstia...
6. Quando a comunhão é distribuída sob as duas espécies, nunca é permitido colocar sobre as mãos do comungante hóstias que tenham sido primeiramente molhadas no Sangue do Senhor.
7. Solicita-se aos Bispos aos quais foi permitido a introdução do novo ritual da comunhão que enviem um relatório à Congregação, daqui a seis meses, acerca dos resultados.
-----
Notas
1. cf. Concílio de Trento, sessão 21, A Doutrina da Comunhão sob Ambas Espécies: Denz. 1726-1727.
2. Sto. Agostinho, Sobre os Salmos, 98, 9.
3. S. Cirilo de Jerusalem, Catequeses Mistagógicas, V, 21.
4. Hipólito, Tradição Apostólica, n. 37.
5. Justino. Apologia, 1, 65.
6. Ver S. Agostinho, Sobre os salmos 98, 9.
7. Ver Justino, Apologia 1 66.
8. Instrução Eucharisticum Mysterium n. 3.
9. Ibid., n. 9.
10. S. Cirilo de Jerusalem, Catequeses Mistagógicas, V, 21.
11. Ver Atos 20, 28.
12. Ver o Decreto Christus Dominus, do Concílio Vaticano II, n. 38, par. 4.
[Cf. Tradução Rev. Austin Flannery, O.P de AAS 61 (1969), pp. 541-547.]
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por comentar nossos artigos, homilias ou fotos. Que seja para a glória de Deus! Não responderemos a anônimos sem registro neste blog.