terça-feira, 21 de junho de 2011

Semana Eucarística: Comentários teológico-canônicos acerca do Sacramento da Eucaristia - parte 2


O jejum eucarístico é uma das instituições eclesiásticas observadas com maior rigor desde os primeiros séculos na Igreja. Quem houvesse de comungar não podia comer nem beber coisa alguma desde a meia noite. Essa disciplina desde os tempos de Pio XII até hoje vem mais e mais mitigada, em atenção à vida agitada do mundo moderno. De momento, a água natural não quebra o jejum, e até uma hora antes de comungar pode-se comer ou beber qualquer coisa; e para alguns basta o jejum de 15 minutos, se estiver doente.

A missa pode ser aplicada pelas necessidades dos vivos e em sufrágio dos defuntos. O celebrante pode receber uma espórtula na taxa determinada pelo Bispo.
Inovação importante tem sido a de poder celebrar Missa em horas vespertinas (após o meio dia), fora dos limites que impunha o cânon 821 do Codex 17; como também a de que a Missa ouvida na tarde do sábado ou da véspera de dia festivo possa valer pelo domingo ou festivo.
O sacerdote continua a ser o ministro ordinário da administração da Eucaristia, porém o cânon 910 modificou o cânon anterior, c. 845 do CIC/17, ao incorporar o diácono como ministro ordinário. O ministro extraordinário chamado institucionalmente, a intervir em primeiro termo é aquele que recebeu o acolitato mediante um rito litúrgico, quem está designado para exercer este ministério, de forma estável. Não obstante, quando a necessidade pastoral o aconselha, pode ser o leigo, homem ou mulher, que possua o título de Ministro extraordinário na distribuição da Eucaristia.
Os fiéis comungam recebendo o corpo de Cristo, sob a espécie de pão. Agora, porém, se permite a comunhão sob as duas espécies em várias circunstâncias que marcam data importante na vida.
Condições para comungar:
a) Estar batizado,
b) ter uso de razão (acima de 7 anos de idade),
c) instrução religiosa suficiente, segundo sua idade (catequese ou catecumenato),
d) estar na graça de Deus, e prévia confissão para quem tivesse cometido pecado grave depois de sua última confissão,
e) só uma vez no dia era o que determinava o cânon 857 do Codex de 17; mas essa proibição fica atenuada para vários casos, determinados em documentos recentes da santa Sé,
f) guardar o jejum eucarístico, segundo as normas acima mencionadas.
Obrigação de comungar:
a) Todo católico adulto tem obrigação de comungar, ao menos, uma vez no ano, pela Páscoa,
b) recomenda-se a comunhão freqüente ou diária,
c) quem se achar em perigo de morte deve receber a comunhão, que nessa circunstancia chama-se de “Viático” (C. 864).
d) pode receber-se licitamente a comunhão em qualquer rito católico; porém, a comunhão pascal convém que seja recebida no próprio rito do comungante. C. 866.

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